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16-JUN-2023

JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA A DISPUTA AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR

#AssistênciaSocial POR JOÉLITON 16 DE JUNHO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 005/CMDCA/2023.


Aprova e torna pública a Ata da Comissão Especial Eleitoral com o julgamento da documentação apresentada pelos candidatos inscritos para a disputa ao cargo de Conselheiro Tutelar para o quadriênio 2024 a 2028, em São Fernando/RN.


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO FERNANDO/RN
, em sessão extraordinária realizada em 14 de junho de 2023, acompanhou o trabalho da Comissão Especial Eleitoral instituída pelo art. 2.º, parágrafo único da Resolução n.º 001/2023, que torna público o Edital de Convocação do processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, com a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, com base nas disposições da Lei Federal n.º 8.069/90, da Lei Municipal n.º 456/2004, alterada pela Lei Municipal n.º 713/2015 e suas alterações, resolve:

Art. 1.º - Ratificar os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral nos termos da Ata com a narrativa a seguir:

Ata da Comissão Especial Eleitoral que tem a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024 a 2028; presentes os membros: ANA MARIA DOS SANTOS, SABRINA RUSSELLE BRITO SANTOS DE OLIVEIRA, AILTON MEDEIROS DA COSTA e FRANCEILMA MARIA GALDINO, sob a presidência da primeira dos membros, de posse da documentação dos candidatos inscritos julgou-os definitivamente a partir dos documentos apresentados por cada candidato, a sua condição perante as exigências editalícias, tendo concluído pela eliminação dos seguintes candidatos pré-inscritos:

1. FABIANA DA SILVA CARDOSO; e

2. RHUAN PABLO ARMSTRONG KENNEDY DOS SANTOS;

A primeira, ou seja, a candidata Fabiana da Silva Cardoso apresentou uma declaração com o intuito de comprovar experiência profissional no labor com crianças e adolescentes em afronta a exigência do art. 9.º, inciso VI, uma vez que a sua declaração foi expedida por pessoa física, quando o dispositivo regimental exige instituição da área da infância e juventude do município de São Fernando, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 12 (doze) meses na promoção, proteção, controle social e gestão pública dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, ao se falar de instituição estar-se-á exigindo a manifestação de uma pessoa jurídica.

O segundo, ou seja, Rhuan Pablo Armstrong Kennedy dos Santos, apresentou uma declaração de experiência profissional com crianças e adolescentes de uma instituição SF LEAGUE, que é informal, pois não dispõe de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas - CPNJ. Ao invés de CNPJ ofereceram o CPF 058.022.684-09, que pertence ao senhor Benedito Marinheiro Filho, responsável pela declaração. Este documento infringe radicalmente a exigência do art. 9.º, inciso VI do Edital de convocação, que exige a manifestação de uma instituição da área da infância e juventude do município de São Fernando, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 12 (doze) meses na promoção, proteção, controle social e gestão pública dos direitos da criança e do adolescente. Assim, o documento pretensamente comprobatório não tem valor jurídico.

Feitas as narrativas aduzidas, a Comissão Especial Eleitoral, de acordo com as disposições do art. 11-A, inciso IX do Edital de Convocação do processo eleitoral, determina a publicação da relação dos candidatos habilitados, após julgamento da documentação, saber:

1. FLÁVIA FERNANDES DE ARAÚJO

2. RISIMAR MEDEIROS DA SILVA;

3. CARINE MARTINS DA SILVA;

4. REILDA ALVES DE ARAÚJO;

5. MARIA ADRIANA DOS SANTOS;

6. MATEUS ROCHA DOS SANTOS;

7. NATHANAEL DE ARAÚJO OLIVEIRA;

8. DOUGLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA ARAÚJO;

9. RYDER RAVELLI DE ARAÚJO FERNANDES;

10. TÁSIA LINS DE MEDEIROS SOUTO.

E, por estarem de cientes de suas decisões, não havendo mais o que fazer, lavram a presente ata, parte da Resolução n.º 005/2023.

Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Fernando/RN, 14 de junho de 2023.

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ANA MARIA DOS SANTOS

Presidenta

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MEMBROS

 

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