CNPJ: 08.096.612/0001-31
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Promover a integração entre agricultura, meio ambiente e abastecimento, garantindo o desenvolvimento sustentável, a produção agrícola responsável e o acesso seguro a alimentos de qualidade, com foco na preservação ambiental e no bem-estar da população.
Garantir o desenvolvimento sustentável do município, por meio da promoção de práticas agrícolas responsáveis, da preservação ambiental e do abastecimento seguro e acessível para a população. A SEMAB desempenha um papel fundamental na integração entre o setor agrícola, o cuidado com o meio ambiente e a segurança alimentar, buscando equilibrar a produção com a preservação dos recursos naturais.
A secretaria é responsável pela implementação de políticas públicas que incentivam a agricultura sustentável, oferecem apoio técnico aos produtores rurais, promovem a proteção e recuperação de áreas ambientais e asseguram a qualidade do abastecimento de alimentos. Além disso, a SEMAB atua na fiscalização ambiental, no gerenciamento de resíduos e na promoção de ações educativas que visem à conscientização e ao uso responsável dos recursos naturais.
É da competência geral da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento.
I - estabelecer a política agrícola e pecuária do Município;
II - estabelecer e programar o Plano Municipal de Agricultura e Pecuária, em conformidade com as leis federais e estaduais que regulamentam o setor;
III - assessorar as ações municipais na zona rural;
IV - captar e controlar recursos necessários ao desenvolvimento do setor rural, em articulação com a Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Articulação Institucional;
V - estabelecer e garantir o abastecimento do Município implementando estímulos aos produtores rurais para a comercialização dos seus produtos, preferencialmente, na comunidade local;
VI promover a arborização das zonas urbana e rural;
VII desenvolver campanhas informativas de defesa da flora e da fauna;
VIII articular com os demais entes a implantação de um programa local de meio ambiente;
IX exercer outras atividades correlatas com suas atribuições.