21/12/2017
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N.º 0739/2017 E TAMBÉM DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N.º 0746/2017.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.