CNPJ: 08.096.612/0001-31
Telefone(s): (84) 3428-0001
E-MAIL: caio.medeiros@bol.com.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07H AS 13H
Endereço: AV. CAP. JOÃO FLORENCIO, Nº 45 - CENTRO - CEP: 59.327-000
É da competência geral da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração:
I - orientar e expedir atos jurídico-normativas, de observância obrigatória por todas as demais Secretarias Municipais e órgãos e entidades da Administração Direta e do Município;
II - realizar e julgar as licitações no âmbito da Administração Direta, bem como exercer as atividades extrajudiciais na formalização dos acordos, ajustes ou quaisquer atos ou negócios jurídicos que envolvam interesses da Fazenda Pública Municipal, de forma direta ou indireta;
III - elaboração e execução dos orçamentos anual e plurianual do Governo Municipal em articulação com as demais Secretarias Municipais;
IV - a coordenação das atividades de informática e a realização de estudos necessários ao desenvolvimento de Sistemas;
V serviços referentes a pessoal;
VI serviço de tombamento, registro, inventário e conservação de bens móveis e imóveis;
VII - assessorar o Prefeito na análise das proposições de diretrizes e normas da política econômica;
VIII - apoiar as Secretarias Municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais;
IX articular-se com os órgãos dos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal, com vistas à integração da política de desenvolvimento do Município, garantindo a eficiência dos investimentos públicos e privados;
X - acompanhar, no setor público e privado, as ações de interesses do Município na área econômica;
XI executar programas de geração de emprego e renda;
XII criação e implementação de um polo turístico no município de forma a gerar recursos e ampliação da oferta de emprego para a coletividade;
XIII - articular com os órgãos associativistas e empresas privadas a atuação no Município em adesão ao programa municipal de desenvolvimento;
XIV - realizar outras atividades que lhe sejam correlatas.
Há 1 ano(s)
projeto deve iniciar em Dezembro.
Há 2 ano(s)
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